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Respostas curtas, com a fonte ao lado

Perguntas frequentes

As 38 perguntas mais comuns de quem pensa candidatar-se a mediador dos Jogos Santa Casa, organizadas em seis blocos. Cada resposta indica a fonte oficial e a data da consulta. Onde não há resposta pública, dizemo-lo com honestidade.

Elegibilidade

7 perguntas

O que é, na prática, um mediador dos Jogos Santa Casa? É um funcionário da Santa Casa?

Não. O mediador é uma pessoa singular ou coletiva que presta serviços de assistência à celebração do contrato de jogo entre o Departamento de Jogos da Santa Casa (DJSCML) e o apostador: regista apostas, recebe o preço e paga prémios. O mediador representa os apostadores junto do DJSCML, nunca a Santa Casa junto do público, e responde pelo estabelecimento onde exerce a atividade.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, arts. 2.º e 3.º; consulta 2026-10-27.

Quem se pode candidatar? Preciso de ter empresa constituída?

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas. Não é exigida uma sociedade, mas a documentação difere: a pessoa singular apresenta identificação, certidões de situação regularizada, registo criminal e declaração de IRS ou de início de atividade; a pessoa coletiva acrescenta certidão do registo comercial, estatutos ou ata e documentos dos sócios e gerentes.

Fonte: Comunicado DJSCML de 29/05/2025, art. 7.º e Anexo II.

Quais são os requisitos mínimos legais para ser mediador?

Estabelecimento aberto ao público legalizado para a atividade, idoneidade moral e comercial, situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social, ausência de cadastro criminal nos últimos cinco anos, conta bancária exclusiva para os Jogos Sociais do Estado, caução, seguros, pessoal habilitado e meios informáticos e de comunicação.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, art. 4.º; Comunicado de 29/05/2025, art. 6.º.

Que tipo de estabelecimento tem mais hipóteses de ser escolhido?

Restauração, papelaria e tabacaria são as atividades preferenciais, exercidas a título principal ou acessório. Outras atividades podem ser consideradas, mas pontuam menos na matriz de avaliação.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, art. 6.º e Anexo III, nota b).

Posso candidatar-me se ainda não tenho estabelecimento?

Na prática, não. A candidatura exige prova da titularidade do estabelecimento e do respetivo horário de funcionamento. Só são avaliados estabelecimentos já existentes e localizados na Zona de Interesse Comercial (ZIC) do procedimento.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, arts. 6.º e 7.º e Anexo II; página oficial de Candidaturas, consulta 2026-10-27.

Que situações me impedem de me candidatar?

Estão impedidos quem teve a mediação extinta pelo DJSCML nos últimos cinco anos, quem tem cadastro criminal por factos desse período, quem foi condenado por violar normas aplicáveis aos mediadores, quem está em insolvência ou cessação de atividade, quem não tem a situação fiscal e contributiva regularizada e quem já possui mediação autorizada na mesma ZIC. Os impedimentos abrangem sócios e gerentes de pessoas coletivas.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, art. 3.º.

O meu estabelecimento fica perto de uma escola — posso candidatar-me?

Pode candidatar-se, mas perde pontos. No critério de Jogo Responsável, um estabelecimento a menos de 250 metros de escolas, jardins de infância, centros de estudo ou similares recebe zero pontos.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, Anexo III, notas d) e e).

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Processo e candidatura

8 perguntas

Como funciona o processo de candidatura a mediador, passo a passo?

O DJSCML publica o anúncio do procedimento; a candidatura é submetida no Portal de Candidaturas com os documentos exigidos; segue-se a verificação de exclusão liminar, a avaliação com visita ao estabelecimento, o relatório preliminar com audiência prévia, o relatório final e a decisão. O selecionado entrega depois a documentação pós-seleção.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, arts. 5.º a 13.º.

Onde vejo se há candidaturas abertas? Posso candidatar-me a qualquer momento?

Não existe candidatura espontânea. Só são avaliadas candidaturas no âmbito de procedimentos publicados. A página oficial Candidaturas em Curso lista os procedimentos abertos; em 27/10/2026 indicava que não estavam a decorrer candidaturas.

Fonte: Página oficial Candidaturas em Curso, consulta 2026-10-27; Comunicado de 29/05/2025, art. 5.º.

Que documentos preciso de juntar à candidatura?

Pessoa singular: identificação, certidões de regularização perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, registo criminal para efeito de mediador e declaração de IRS ou de início de atividade. Pessoa coletiva: certidão do registo comercial, estatutos ou ata, identificação e NIF dos sócios e representantes, certidões e IRC ou declaração de início de atividade. Do estabelecimento: prova de titularidade e do horário de funcionamento.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, Anexo II.

Como é avaliada a candidatura? O que vale mais pontos?

A avaliação é feita em visita ao estabelecimento com a matriz do Anexo III. A atividade exercida e a zona reservada à venda e exposição de jogos valem 18% cada; a localização e o potencial de vendas valem 15% cada; as acessibilidades 12%; o horário 8%; os equipamentos de segurança e de conforto 5% cada. Em caso de empate na mesma ZIC, ganha quem tiver mais transações POS no mês anterior.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, art. 9.º e Anexo III.

Quanto tempo demora todo o processo?

O regulamento fixa prazos parcelares: 5 dias úteis para suprir documentos, 10 dias úteis para pronúncia na exclusão liminar, 10 dias úteis de audiência prévia e 10 dias úteis, mais 5 para suprir faltas, para a documentação pós-seleção. O prazo global de decisão não está publicado oficialmente: resposta a confirmar.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, arts. 7.º a 13.º.

Fui selecionado. O que tenho de entregar antes de começar?

Em 10 dias úteis: autorização de débito numa conta bancária portuguesa exclusiva para os Jogos Sociais do Estado, comprovativo de caução, seguro-caução ou garantia bancária, declaração de conformidade elétrica assinada por eletricista certificado e seguro de responsabilidade civil. A falta não suprida leva à caducidade da seleção.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, art. 13.º; Portaria n.º 43/2022, art. 4.º.

O que é a "ZIC" (Zona de Interesse Comercial)?

É a área geográfica definida no anúncio de cada procedimento, composta por uma ou várias artérias, onde a Santa Casa quer disponibilizar jogo. Estabelecimentos fora da ZIC não são avaliados.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, art. 5.º, n.º 3, alínea a); página oficial de Candidaturas, consulta 2026-10-27.

Há vagas com frequência? Quantos mediadores existem?

A rede tinha 5.210 pontos de venda no final de 2025, mais 6% do que em 2024. A Santa Casa abriu mais de 300 procedimentos desde o fim de 2024 e anunciou em 2025 o objetivo de somar mil novos mediadores.

Fonte: Relatório de Gestão e Contas dos Jogos Santa Casa 2025; Jornal de Negócios e SIC Notícias, 05/08/2025.

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Custos e investimento

4 perguntas

Quanto custa tornar-me mediador? Há taxa de candidatura?

Não encontrámos taxa de candidatura publicada nas fontes oficiais. Os custos são indiretos: caução ou garantia, seguros, videovigilância, TPA, adequação elétrica, comunicações e preparação do espaço. O valor total depende do estado do estabelecimento e do montante da caução: resposta a confirmar.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, arts. 4.º e 13.º; Comunicado de 29/05/2025, arts. 6.º, 13.º e Anexo I.

Qual é o valor da caução?

A caução, o seguro-caução ou a garantia bancária são fixados pelo DJSCML em cada procedimento. Não há valor público padronizado: resposta a confirmar junto do DJSCML, Linha de Suporte a Mediadores 808 20 11 42.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, art. 13.º, n.º 1, alínea b); contactos oficiais, consulta 2026-10-27.

Quem paga o terminal de jogo e a sinalética?

Os equipamentos e a sinalética são propriedade do DJSCML e o mediador é fiel depositário. O mediador suporta os custos de instalação, utilização, manutenção, reparações, comunicações e licenciamento da sinalética exterior.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, art. 13.º.

Que seguros são obrigatórios?

Seguro de responsabilidade civil, exigido na fase pós-seleção, e seguro de equipamentos nos termos determinados pelo DJSCML.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, art. 4.º, n.º 1, alínea h); Comunicado de 29/05/2025, art. 13.º.

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Rentabilidade e comissões

5 perguntas

Quanto ganha um mediador dos Jogos Santa Casa?

A remuneração é uma percentagem sobre o valor das apostas e bilhetes vendidos, incluída no preço e paga pelos apostadores. A tabela SET2026 vai de 5% no Placard, Euromilhões, M1LHÃO e EuroDreams a 12,7% nas frações físicas da Lotaria Clássica. Em 2025, os 5.210 pontos de venda receberam em média 48 mil euros por ano, com grande variação.

Fonte: Tabela de Remunerações SET2026; Relatório de Gestão e Contas dos Jogos Santa Casa 2025, consulta 2026-10-27.

E quanto dá o Placard especificamente?

O Placard remunera 5% sobre o valor das apostas desportivas à cota vendidas no terminal. É a comissão mais baixa da tabela, a par de Euromilhões, M1LHÃO e EuroDreams.

Fonte: Tabela de Remunerações SET2026, consulta 2026-10-27.

Quem paga a comissão — a Santa Casa ou o apostador?

Formalmente, a remuneração é paga pelos apostadores através de uma percentagem incluída no preço das apostas. As tabelas são aprovadas pelo DJSCML e publicadas com pelo menos 10 dias de antecedência.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, art. 14.º.

Ser mediador Santa Casa vale a pena?

Não há resposta única: depende do volume e do mix de vendas do estabelecimento. A remuneração média por ponto de venda foi de 48 mil euros em 2025, as comissões variam entre 5% e 12,7% e o peso das remunerações nas vendas brutas caiu para 8% porque o canal digital cresceu mais depressa. A mediação é, na maioria dos casos, uma atividade agregada a um negócio existente.

Fonte: Relatório de Gestão e Contas dos Jogos Santa Casa 2025; Tabela de Remunerações SET2026.

Existem prémios ou incentivos adicionais para mediadores?

Sim. O DJSCML lançou um Programa de Incentivos a Mediadores com vales de compras, equipamentos tecnológicos, vouchers de viagem e cartões presente, atribuídos por patamares de crescimento de vendas.

Fonte: Programa de Incentivos a Mediadores, portal Jogos Santa Casa, consulta 2026-10-27.

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Obrigações e responsabilidades

7 perguntas

Que obrigações tenho enquanto mediador?

Registar apostas, vender bilhetes e pagar prémios nos limites legais, identificar beneficiários de prémios entre 2.000 € e 5.000 €, guardar sigilo, afixar horários e cartazes oficiais, assegurar a mediação durante todo o horário do estabelecimento, depositar as importâncias na conta exclusiva e cumprir a formação do DJSCML.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, art. 12.º.

Posso fechar o estabelecimento de férias ou por uns dias?

As férias anuais são comunicadas por escrito ao DJSCML até ao final de março. Encerrar mais de dois dias consecutivos sem autorização prévia é infração grave; encerramentos pontuais não previstos devem ser comunicados com cinco dias úteis de antecedência.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, art. 12.º, n.º 2, alínea l), e art. 17.º, n.º 2, alínea e).

Posso vender o negócio (trespasse)? A mediação transmite-se?

Não automaticamente. O trespasse, a cessão de exploração ou qualquer mudança de titularidade devem ser comunicados ao DJSCML com cinco dias úteis de antecedência, e é o DJSCML que decide se atribui a mediação ao novo titular. Fazer a mudança sem comunicação e autorização é fundamento de extinção.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, arts. 12.º e 17.º; Público, 2023.

O que acontece se eu violar as regras?

A inobservância pode determinar suspensão até seis meses e, nos casos graves ou reiterados, a extinção da mediação. O DJSCML pode ainda extinguir a autorização com aviso prévio de 15 dias, por razões comerciais, morais ou sociais, sem indemnização.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, arts. 16.º e 17.º.

Posso vender jogo a menores? E a pessoas proibidas?

Não. É proibido vender Jogos Sociais do Estado a menores e a quem esteja proibido de participar. Verificar a maioridade é responsabilidade do mediador e dos seus cauteleiros. Prémios de menores só são pagos ao representante legal.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, art. 10.º; Público, fonte secundária.

Tenho obrigações fiscais? Preciso de passar fatura? E IVA?

Sim. O mediador emite fatura à Santa Casa pelas comissões auferidas. O serviço de intermediação dos jogos sociais está isento de IVA, ao abrigo da alínea 31) do art. 9.º do CIVA, e deve ser declarado como tal. Recomenda-se acompanhamento por contabilista certificado.

Fonte: F|MACHADO e Ordem dos Contabilistas Certificados, fontes secundárias, consulta 2026-10-27.

Preciso de formação? Quem a dá?

Sim. O mediador e os colaboradores têm de cumprir toda a formação promovida pelo DJSCML, incluindo jogo responsável, e só podem usar pessoal formado na atividade de mediação. Em 2025 foram ministradas 13.683 horas de formação, 4.515 delas em jogo responsável.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, art. 12.º, n.º 2, alínea h); Relatório de Gestão e Contas 2025.

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Operação do dia a dia

7 perguntas

Até que valor pago prémios em numerário no balcão?

Até 150 € o prémio pode ser pago em numerário no mediador ou por crédito automático no Cartão de Jogador. Entre 150 € e 2.000 € é pago por transferência em até 72 horas. Entre 2.000 € e 5.000 € é pago em qualquer mediador após identificação. A partir de 5.000 €, por transferência após identificação presencial no Departamento de Jogos.

Fonte: Flyer oficial SCML e Portaria n.º 43/2022, art. 11.º, n.º 1, e art. 12.º, n.º 1, alínea f).

O que é um "cauteleiro"? Posso ter vendedores ambulantes?

Cauteleiro é quem vende, em nome de um mediador autorizado, bilhetes ou frações físicas da Lotaria Nacional e bilhetes físicos de Raspadinha, de forma ambulante ou num estabelecimento. A autorização é precária, tem prazo máximo de cinco anos e não confere a qualidade de mediador. O mediador responde pelos atos dos seus cauteleiros.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, arts. 6.º a 8.º.

Tenho exclusividade na minha zona? Quantos mediadores pode haver por área?

Não há direito de exclusividade. A proximidade a outros mediadores é apenas um critério de pontuação: fica melhor classificado o candidato mais distante de outros mediadores. Por isso, podem existir vários pontos de venda próximos.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, art. 3.º, n.º 5; Comunicado de 29/05/2025, Anexo III.

A autorização vale para todos os jogos? Inclui o Placard?

Em regra, a autorização abrange todos os jogos do portefólio do DJSCML, incluindo Euromilhões, EuroDreams, Totoloto, Totobola, lotarias, Raspadinha, M1LHÃO e Placard. A extinção relativamente a um jogo pode implicar a extinção para todos.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, arts. 3.º e 17.º; Regulamento do Placard, consulta 2026-10-27.

Posso ter um estabelecimento dedicado só a apostas, tipo casa de apostas privada?

Não existe licença para casas de apostas físicas privadas em Portugal. O jogo físico de apostas desportivas à cota de base territorial é explorado em exclusivo pela SCML através de mediadores. Vender apostas de operadores privados num estabelecimento físico é jogo ilegal.

Fonte: SRIJ, licenças; Portaria n.º 43/2022, art. 17.º, n.º 1, alíneas e) e f).

Os boletins físicos vão desaparecer? O que muda na operação?

A evolução tecnológica do canal físico é contínua e não há uma resposta fechada para o futuro. Em setembro de 2024 foi noticiada a intenção de substituir boletins de papel por sistemas digitais, mas a Santa Casa reforçou entretanto a rede e o número de mediadores. Confirme o estado atual junto do DJSCML.

Fonte: Leak.pt, setembro de 2024, fonte secundária; Jornal de Negócios e SIC Notícias, 2025.

Quem posso contactar para dúvidas de mediador ou candidato?

Linha de Suporte a Mediadores: 808 20 11 42. Linha Direta Jogos: 808 20 33 77. Email de candidaturas: candidaturamediador@jogossantacasa.pt. A entrega de documentação pós-seleção é feita na sede do DJSCML, Av. da Liberdade n.º 194, Lisboa.

Fonte: Página oficial de Contactos e Comunicado de 29/05/2025, art. 13.º.

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Total: 38 perguntas. Se a sua dúvida não estiver aqui, escreva para geral@viamediador.pt.

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